LEI GERAL DE PROTEÇÃO
DE DADOS (LGPD)
O Instituto Cisne Norte e Nordeste apresenta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018) que foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além da livre formação da personalidade de cada indivíduo.
A LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) . O órgão federal é destinado à regulamentar, fiscalizar e, para os casos de descumprimento, aplicar as sanções previstas na LGPD que podem variar de advertência à multa. Além da ANPD, outros órgãos também poderão fazer esse papel fiscalizador, como o Procon, o Secom e o Ministério Público.
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